Segundo o texto apresentado pelo deputado, a autoridade policial só poderá apreender objetos lícitos utilizados em legítima defesa caso seja considerado indispensável para as investigações. Além disso, será necessário que a decisão de apreensão seja devidamente fundamentada. Essa mudança traz à tona questões importantes sobre a garantia do cidadão em possuir e utilizar objetos para se defender em conformidade com a lei.
De acordo com Delegado Fabio Costa, autor da proposta, a retirada de objetos lícitos de posse do agente em situações de legítima defesa não se mostra correta, a menos que seja estritamente necessário. O parlamentar ressalta a importância de garantir os direitos dos cidadãos que utilizem objetos de forma legal e em conformidade com a legislação vigente.
A tramitação do projeto seguirá os trâmites habituais, sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Diante dessas informações, é possível perceber que o Projeto de Lei 3232/23 traz à tona uma discussão relevante sobre os limites da atuação da autoridade policial em casos de legítima defesa. A proposta, se aprovada, poderá representar uma mudança significativa no atual processo penal brasileiro e impactar diretamente na forma como os cidadãos se protegem legalmente.