Segundo a parlamentar, o decreto e a portaria impõem obrigações aos empregadores que não estão previstas na lei. Uma das críticas feitas por Adriana Ventura é a exigência de publicar, nos sites das empresas ou em suas redes sociais, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela ressalta que essa obrigação não está prevista na Lei 14.611/23 e foi criada pelo decreto e pela portaria, além de não oferecer prazo para adaptação ou correção de possíveis desequilíbrios.
A deputada também alerta para o risco de violação do anonimato dos trabalhadores com a publicação do relatório no site da empresa. Segundo ela, isso poderia gerar insatisfação e criar um clima de rivalidade e hostilidade dentro das organizações.
O Projeto de Decreto Legislativo 169/24 agora passará por análise das comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser avaliada pelo Senado.
A iniciativa de Adriana Ventura levanta questões importantes sobre a aplicação da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, destacando a necessidade de revisão das exigências impostas pelo decreto e pela portaria. A discussão promete ser intensa nos próximos dias no ambiente político, conforme a proposta avançar nas instâncias legislativas.