A Emenda Constitucional 19 foi questionada no STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da emenda. No entanto, em 6 de novembro de 2024, o STF julgou a ADI improcedente, confirmando a validade da emenda 19 e permitindo que os entes federativos possam contratar servidores pelo regime da CLT.
O Regime Jurídico Único (RJU) foi estabelecido pela Lei 8.112/90 para unificar o vínculo dos servidores públicos civis da União sob um estatuto próprio, garantindo estabilidade, isonomia de direitos e maior segurança na administração pública. Antes do RJU, existiam diferentes regimes, como o estatutário e o celetista, o que causava desigualdades e desafios na gestão de pessoal.
O seminário contou com a participação de especialistas, parlamentares e representantes do funcionalismo público, que discutiram os possíveis cenários e impactos da decisão do STF para os servidores e para a administração pública. A programação incluiu palestras sobre o contexto histórico e desafios do Regime Jurídico Único, a gestão do Estado brasileiro, a relação entre Estado, democracia e serviço público, além de debates e encaminhamentos em prol do serviço público.
O evento foi considerado essencial para compreender as mudanças em debate e unificar as ações em defesa do serviço público. A discussão sobre o futuro do Regime Jurídico Único continuará sendo pauta de importantes debates na sociedade e no legislativo, em busca de soluções que garantam a eficiência e qualidade dos serviços públicos para a população.
