O Projeto de Lei 9212/17, que já foi aprovado pelo Senado, traz uma proposta inovadora em que o eleitor terá a oportunidade de votar duas vezes. A primeira seria para escolher um candidato de seu distrito (voto distrital) e a segunda para um partido de sua preferência (voto proporcional). Com essa mudança, metade das cadeiras do Legislativo seriam preenchidas pelos candidatos mais votados nos distritos, enquanto a outra metade seria distribuída de acordo com a votação dos partidos.
Além disso, o projeto prevê que a Justiça Eleitoral assuma a responsabilidade de definir os distritos eleitorais, levando em consideração critérios populacionais e a continuidade geográfica das regiões.
Caso esse modelo seja aprovado pela Câmara dos Deputados, poderemos presenciar uma verdadeira transformação na maneira como os brasileiros elegem seus representantes. Isso implicaria em mudanças significativas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.
Dessa forma, a sociedade e os políticos terão a oportunidade de discutir e analisar os impactos e benefícios que o voto distrital misto pode trazer para o sistema eleitoral brasileiro. A expectativa é que a comissão especial formada para avaliar a proposta contribua para um debate amplo e democrático, visando sempre o aprimoramento da democracia no país.