CAMARA DOS DEPUTADOS – Crime ambiental: Projeto de Lei propõe aumento de penas para incêndios em matas e poluição prejudicial à saúde e natureza.

Na manhã desta quinta-feira, dia 16 de janeiro de 2025, o deputado Gervásio Maia defendeu a importância de aumentar as penas para crimes ambientais que prejudicam a sociedade como um todo. O parlamentar é o autor do Projeto de Lei 3339/24, que propõe alterações na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal, especialmente nos casos de incêndios provocados nas matas.

De acordo com a proposta, o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passará a ter pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Atualmente, a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, além da multa. Da mesma forma, o crime de causar poluição que afete a saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora terá uma pena mais severa, de reclusão de 2 a 6 anos, e multa, em comparação com a pena atual de 1 a 4 anos de reclusão.

A proposta também prevê penas mais duras para situações agravantes, como quando a poluição provocada torna uma área imprópria para a ocupação humana. A pena, nesse caso, seria de reclusão de 2 a 7 anos, ao passo que atualmente o máximo é de 5 anos. Além disso, aqueles que cometerem infrações ambientais que dificultem a prestação de serviços públicos também terão suas penas agravadas.

O deputado Gervásio Maia ressaltou a importância dessas mudanças na legislação, afirmando que os crimes contra o meio ambiente afetam toda a sociedade. O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal para virar lei.

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