Com o limite de comprometimento da renda fixado em até 35% do salário para o pagamento das parcelas, os trabalhadores também terão a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão sem justa causa. O desconto das prestações será feito diretamente na folha de pagamento através do eSocial.
O governo destaca que a modernização das regras do empréstimo consignado, atualmente regido pela Lei 10.820/03, irá aumentar a eficiência e a segurança das operações. A exposição de motivos da MP ressalta a importância de ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas eletrônicos, garantindo agilidade, transparência e proteção aos beneficiários.
Além disso, a medida proporcionará ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados, visando estimular a economia com crédito mais barato.
No âmbito do Congresso Nacional, a MP aguarda a designação dos integrantes da comissão responsável por analisá-la. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo. Essa medida visa trazer benefícios significativos aos trabalhadores formais e impulsionar o acesso ao crédito de forma mais eficiente e segura.









