CAMARA DOS DEPUTADOS – CPMI do INSS Analisa Relatório com Indiciamento de 218 Pessoas Após Sete Meses de Investigação e Debates Intensos Entre Parlamentares

No dia 27 de março de 2026, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a leitura de seu relatório final, marcando o encerramento de sete meses de investigações sobre irregularidades relacionadas a benefícios de aposentados e pensionistas. O documento, com aproximadamente 4 mil páginas, foi elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar, do União-AL, e recomenda o indiciamento de 218 indivíduos envolvidos nos esquemas investigados.

Logo no início da sessão, o presidente da comissão, senador Carlos Viana, do Podemos-MG, precisou suspender a leitura do relatório por alguns minutos. A interrupção ocorreu a pedido de parlamentares que não tiveram acesso prévio ao conteúdo do documento, que devido ao seu tamanho, dificultou a consulta através do sistema do Senado.

Após a retomada dos trabalhos, a expectativa é de que a CPMI consiga ler e votar o relatório ainda no mesmo dia. Viana ressaltou que a comissão está disposta a dedicar todo o tempo necessário para discutir o material, que pode se estender até a madrugada. Ele ainda mencionou a possibilidade de uma nova reunião no dia seguinte, caso haja consenso entre os membros.

“Nosso objetivo é concluir a leitura e, se possível, votar um relatório comum. Se surgirem destaques, ainda que não estejam previstos, estaremos abertos ao debate. Estimamos cerca de cinco horas para as discussões, mas nosso enfoque é sempre buscar o diálogo e a construção de consensos”, afirmou o presidente da CPMI.

Instalada em agosto, a CPMI tem como missão principal investigar os descontos irregulares em benefícios do INSS, que afetam milhares de cidadãos brasileiros. O prazo para a conclusão dos trabalhos está marcado para o dia 28 de março, o que torna a leitura e votação do relatório ainda mais urgentes. O reinício das atividades da comissão se deu após o Supremo Tribunal Federal derrubar uma decisão anterior que permitia a prorrogação de suas investigações, reafirmando a necessidade de conclusão dos trabalhos dentro do prazo estipulado.

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