Com o intuito de facilitar a exploração de serviços de telecomunicações por diversas cooperativas, a nova legislação estabelece importantes diretrizes e requisitos. Entre as principais determinações, destaca-se a possibilidade de compartilhamento das redes entre diferentes prestadoras de serviços, o que pode fomentar a concorrência e, em última análise, beneficiar os consumidores.
Outra questão relevante abordada pela norma é que para que as cooperativas e empresas consigam as concessões necessárias para operar redes de telefonia celular e serviços de telecomunicações via satélite, será requisito fundamental que suas sedes e administrações estejam localizadas no território brasileiro. Essa exigência visa fortalecer empresas locais e garantir que os recursos gerados pelo setor permaneçam dentro do país, impulsionando, assim, a economia nacional.
A proposta que originou essa nova legislação foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) através do projeto de lei 8824/17. Após um processo legislativo que incluiu discussões substanciais na Câmara dos Deputados e no Senado, o projeto recebeu aprovação e agora se torna uma realidade, passando a fazer parte do arcabouço legal brasileiro.
Com a promulgação da Lei 15.324, espera-se que mais cooperativas possam se estabelecer no mercado de telecomunicações, expandindo o acesso à internet e promovendo um ambiente mais inclusivo. Essa medida é um passo significativo em direção à diversidade de serviços e à democratização da informação no Brasil, refletindo um compromisso com a inovação e o desenvolvimento sustentável. A expectativa é de que, com a atuação das cooperativas, haja uma resposta positiva às demandas por conectividade em diversas regiões, especialmente aquelas mais carentes.
