A alteração, que modifica o artigo 155 da Constituição, estabelece que a cobrança do IPVA não se aplicará mais a carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que já ultrapassaram duas décadas de existência. Além disso, a emenda expande a imunidade para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, beneficiando um número considerável de proprietários.
Ao comentar sobre a relevância da emenda, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou a importância dessa mudança no contexto de um sistema tributário mais justo. Ele observou que, após a reforma tributária trazida pela Emenda Constitucional 132, o IPVA havia sido ampliado para incluir não apenas automóveis, mas também veículos aéreos e aquáticos, como helicópteros, aviões, lanchas e iates. Para Alcolumbre, a nova emenda representa o fim de uma distorção que historicamente prejudicava as famílias com menor poder aquisitivo.
O presidente ressaltou ainda que um automóvel com mais de 20 anos não é símbolo de opulência, mas sim uma ferramenta essencial de mobilidade. “Esse veículo muitas vezes representa a única opção para aqueles que dependem dele para ir ao trabalho, levar os filhos à escola ou realizar atividades cotidianas”, afirmou. Portanto, a promulgação da Emenda Constitucional 137 reflete um esforço do legislativo em reduzir a carga tributária para aqueles que utilizam transporte usado, promovendo, assim, uma equidade fiscal em benefício da população mais vulnerável.










