O projeto que havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a demarcação de terras indígenas deve ser restrita àquelas tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal. Além disso, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, elas devem comprovar que eram habitadas de forma permanente nessa data, além de serem usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Outros pontos vetados do texto original também foram reincorporados à lei. Isso inclui a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas, a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e a nulidade da demarcação que não atender a essas regras.
A sessão do Congresso Nacional que resultou na derrubada do veto presidencial foi marcada por intensos debates e divergências entre os parlamentares. Contudo, a maioria votou a favor da derrubada do veto, resultando na incorporação dos trechos rejeitados à legislação em questão.
Segundo especialistas, a decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial representa um avanço significativo na garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas, ao mesmo tempo em que gera preocupações sobre a proteção ambiental e a preservação cultural dessas regiões.
As discussões e desdobramentos dessa decisão devem continuar a ser debatidos e analisados nos próximos dias, uma vez que a questão indígena no Brasil tem sido objeto de diversas controvérsias e disputas políticas.
Com a reincorporação dos trechos vetados à Lei 14.701/23, espera-se que haja impactos significativos nas políticas de demarcação de terras indígenas e no reconhecimento dos direitos territoriais desses povos. Ajustes e adaptações nas legislações e nos processos administrativos relacionados à demarcação também são esperados nos próximos meses.