A VPNI é um mecanismo criado para assegurar que um servidor mantenha o valor previamente recebido antes de alterações na legislação que possam afetar sua remuneração. Com a nova legislação, os reajustes que haviam sido concedidos em decorrência da incorporação de quintos por exercício em cargos comissionados ou funções similares agora são reconhecidos legalmente, evitando sua redução e absorção por aumentos futuros.
Um ponto importante a ser destacado é que o projeto também busca esclarecer desentendimentos que, ao longo dos anos, surgiram entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicabilidade dessas vantagens. As VPNIs, segundo a legislação, abarcam não apenas os reajustes associados a projetos anteriores, mas também aspectos específicos que permitem a absorção de parcelas compensatórias estabelecidas por atos do Senado.
Além disso, outro aspecto relevante abordado pela nova lei é o tratamento das VPNIs concedidas no intervalo entre abril de 1998 e setembro de 2001. O veto que foi agora derrubado considera essas vantagens como “coisa julgada material”, significando que elas não podem ser questionadas posteriormente. Esta decisão foi influenciada pela análise do STF, que em 2020 declarou inconstitucionais as incorporações feitas nesse período, exceto aquelas respaldadas por sentenças judiciais que já transitadas em julgado ou decisões administrativas até o final de 2019.
Assim, a aprovação das mudanças representa um passo significativo na busca por maior clareza e justiça nas relações de trabalho dos servidores públicos, uma vez que restabelece direitos que haviam sido contestados e reafirma a segurança jurídica para os beneficiários dessas vantagens. A expectativa agora é que a implementação da lei ocorra de maneira ágil, garantindo que os servidores possam usufruir dos reajustes de maneira eficaz e justa.
