No entanto, para aqueles que desejam assumir mais de um cargo, a lei impõe algumas restrições. Será necessário respeitar períodos mínimos de descanso e garantir que os horários de trabalho sejam compatíveis entre as diferentes atribuições. Além disso, os condutores deverão estar cadastrados nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores, o que visa garantir uma melhor organização e rastreamento da profissão.
É importante ressaltar que a nova lei exclui da definição de condutores profissionais o uso de motocicletas, socorristas e resgatistas, já que o foco está na condução de veículos dedicados ao transporte de pacientes.
A norma é fruto do Projeto de Lei 2336/23, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR). Durante sua tramitação, o texto passou por alterações significativas e recebeu um substitutivo do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado.
Entretanto, o presidente Lula vetou quatro pontos do projeto original, considerando que dois deles, que permitiriam a determinação de outras atribuições pelos órgãos do Executivo, poderiam ferir os princípios do livre exercício profissional. Os outros dois vetos se referiam à exigência de conclusão do ensino médio e à imposição de um prazo de 60 meses para cumprimento dos requisitos, argumentando que tais condições poderiam comprometer o serviço de atendimento pré-hospitalar de urgência.
Agora, cabe aos parlamentares decidir, em conjunto, se os vetos serão mantidos ou rejeitados, uma etapa crucial para a plena implementação da nova legislação e para o futuro dos condutores de ambulância no Brasil. A situação reflete um esforço contínuo de valorização e profissionalização dessas funções essenciais para a saúde pública.
