De acordo com o novo regulamento, o governo estadual ou municipal responsável pela gestão da escola deverá realizar reuniões e assembleias com a comunidade escolar para discutir sugestões de nomes. A escolha será feita a partir de uma lista com três propostas apresentadas pelos moradores, garantindo que a decisão reflita as tradições e os valores da comunidade. É importante ressaltar que os nomes escolhidos devem prestar homenagem a pessoas que tenham contribuído de maneira significativa para a região, excluindo homenagens a quem esteja vivo ou que tenha sido envolvido em crimes contra os direitos humanos.
Além disso, nas escolas indígenas, os novos nomes deverão respeitar a língua e as tradições do grupo, promovendo um acesso mais justo e representativo à história local. A lei também contempla a possibilidade de renomear instituições que já possuem um nome, desde que haja justificativas pertinentes para tal mudança.
Essa legislação surge a partir do Projeto de Lei 3148/23, proposto pela deputada Célia Xakriabá, do PSOL de Minas Gerais. A parlamentar destacou que a medida é um passo essencial para reparar injustiças históricas e reconhecer a autonomia de povos que habitavam essas terras muito antes da colonização. Segundo ela, este projeto representa uma maneira de valorizar as narrativas e tradições que muitas vezes foram silenciadas ao longo da história.
A Lei 15.215/25 representa um marco importante na busca pela valorização dos saberes locais e o respeito à diversidade cultural que compõe a sociedade brasileira, refletindo um compromisso com a inclusão e a justiça social.