A medida provisória visa alterar o tratamento tributário das subvenções concedidas às empresas para a construção ou ampliação de fábricas, conhecidos como investimentos, ou para o pagamento de despesas do dia a dia, denominados como custeio. Atualmente, tais subvenções não entram na base de cálculo dos impostos federais, ficando isentas de tributação. No entanto, a MP 1185/23 propõe mudanças nessa sistemática.
De acordo com o governo federal, a aprovação da MP é fundamental para aumentar a arrecadação e para equilibrar o déficit fiscal previsto para o próximo ano. O Executivo estima que a nova sistemática criada pela MP tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões somente em 2024.
Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade. Portanto, a comissão mista tem a responsabilidade de analisar criteriosamente o texto e propor as eventuais alterações necessárias antes que seja encaminhado para votação em plenário.
A MP 1185/23 é parte da agenda prioritária do governo e tem gerado debates acalorados entre parlamentares e setores empresariais. A expectativa é de que haja intensas negociações nos bastidores e durante a votação para garantir a aprovação do texto.
Diante desse cenário, a sociedade acompanha atentamente os desdobramentos desse tema que impacta diretamente no ambiente de negócios e na arrecadação do país. A medida provisória se tornou um dos assuntos mais relevantes na agenda legislativa e econômica, e as próximas semanas serão decisivas para o desfecho dessa questão.
Espera-se que a comissão mista cumpra seu papel de forma transparente e responsável, assegurando que a regulamentação da isenção tributária para créditos fiscais provenientes de subvenção para investimentos seja discutida de maneira eficiente e que atenda aos interesses da sociedade como um todo.