Segundo a proposta, importadoras, montadoras e fabricantes de veículos e autopeças serão responsabilizados por danos causados a usuários, terceiros e ao meio ambiente em casos de falhas nos projetos. O relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ressaltou a importância da medida, destacando que ela evita a punição injusta de condutores por infrações causadas por defeitos de fábrica.
Caso seja confirmado que uma infração de trânsito ocorreu devido a um defeito de fabricação, as penalidades serão aplicadas ao fabricante, e não ao condutor do veículo. Além disso, uma emenda proposta pelo relator garante ao fabricante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.
Hugo Leal ressaltou que a inclusão da responsabilidade administrativa dos fabricantes no CTB simplifica o processo, permitindo que as demandas sejam encaminhadas diretamente ao órgão responsável e acelerando a tomada de decisão.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Essas alterações trazidas pelo Projeto de Lei 2464/23 podem representar um avanço significativo na área de trânsito no Brasil, garantindo maior segurança aos condutores e responsabilizando os fabricantes por eventuais falhas em seus produtos. Acompanhe as próximas etapas desse projeto e saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
