A navegação de cabotagem, realizada entre portos do país, e a navegação de interior, feita em rios, lagos, entre outros, são de extrema importância para a economia brasileira. Por isso, a proposição do Projeto de Lei 463/20, de autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), teve a recomendação de aprovação pela relatora do projeto, deputada Helena Lima (MDB-RR).
Helena Lima ressaltou a relevância da obrigatoriedade da lista de tripulantes e passageiros em situações de acidentes, onde se faz necessário identificar as pessoas envolvidas. Atualmente, a Marinha exige essa lista apenas para embarcações de maior porte, o que dificulta a identificação de vítimas em embarcações menores.
O substitutivo proposto pela relatora trouxe uma ressalva para embarcações de transporte urbano ou semiurbano, as desobrigando da nova exigência de apresentação da lista. A justificativa para essa exceção foi a dificuldade de cumprimento das regras devido ao volume e rotatividade dos passageiros transportados nesse tipo de modal.
A próxima etapa para o projeto se tornar lei é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para ser efetivada, a medida ainda precisa passar pela aprovação dos deputados e senadores. A iniciativa visa aprimorar os procedimentos de segurança nas embarcações comerciais, garantindo viagens mais seguras a todos os passageiros.