CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Viação e Transportes aprova projeto que obriga lista de tripulantes em embarcações comerciais para garantir segurança em viagens.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante no sentido de garantir mais segurança nas viagens de cabotagem e interior no Brasil. No dia 28 de novembro de 2024, foi aprovado o projeto de lei que obriga os comandantes de embarcações comerciais nessas modalidades a apresentarem uma lista de tripulantes e passageiros à autoridade marítima antes de cada viagem.

A navegação de cabotagem, realizada entre portos do país, e a navegação de interior, feita em rios, lagos, entre outros, são de extrema importância para a economia brasileira. Por isso, a proposição do Projeto de Lei 463/20, de autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), teve a recomendação de aprovação pela relatora do projeto, deputada Helena Lima (MDB-RR).

Helena Lima ressaltou a relevância da obrigatoriedade da lista de tripulantes e passageiros em situações de acidentes, onde se faz necessário identificar as pessoas envolvidas. Atualmente, a Marinha exige essa lista apenas para embarcações de maior porte, o que dificulta a identificação de vítimas em embarcações menores.

O substitutivo proposto pela relatora trouxe uma ressalva para embarcações de transporte urbano ou semiurbano, as desobrigando da nova exigência de apresentação da lista. A justificativa para essa exceção foi a dificuldade de cumprimento das regras devido ao volume e rotatividade dos passageiros transportados nesse tipo de modal.

A próxima etapa para o projeto se tornar lei é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para ser efetivada, a medida ainda precisa passar pela aprovação dos deputados e senadores. A iniciativa visa aprimorar os procedimentos de segurança nas embarcações comerciais, garantindo viagens mais seguras a todos os passageiros.

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