CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Viação e Transportes aprova projeto que aumenta o período de suspensão para motoristas alcoolizados em lei de trânsito.

Na última sessão da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro, teve o seu substitutivo aprovado em relação ao Projeto de Lei 1425/20, do deputado Bosco Costa, que visa tornar obrigatória a participação em curso de educação para o trânsito para aqueles que desejam reaver a carteira de motorista cassada devido ao uso de álcool, drogas ou por se recusar a testes e exames.

De acordo com o substitutivo de Leal, os motoristas penalizados só poderão solicitar a revalidação da CNH após a conclusão de um curso que aborde, de maneira especial, as consequências do uso de álcool e drogas no corpo humano. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, outra mudança significativa proposta pelo relator foi o aumento do período de suspensão da habilitação. Atualmente, a suspensão é de dois anos, mas, com a aprovação do substitutivo, a suspensão será de quatro anos para os condutores com CNH cassada devido ao uso de álcool e drogas, enquanto nos demais casos a suspensão continuará em dois anos.

Hugo Leal justificou a necessidade das alterações, afirmando que a regra atual se mostrou ineficaz para coibir as condutas ilícitas no trânsito, considerando a gravidade do risco e das consequências dessas práticas. Já Bosco Costa destacou a importância da proposta para garantir um trânsito mais seguro.

Agora, o projeto seguirá em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei. Sem dúvidas, a proposta visa aprimorar as medidas de segurança no trânsito brasileiro e garantir um convívio mais pacífico e harmônico entre os condutores nas vias públicas.

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