O Projeto de Lei 3956/23, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Marco Brasil (PP-PR). A emenda exclui do texto a possibilidade de apenas uma renovação, estabelecendo que a credencial pode ser prorrogada por igual período, sem limitações. Segundo o relator, a limitação do uso da credencial a apenas 20 anos estava gerando transtornos para os beneficiários, que precisavam fazer um novo credenciamento nas prefeituras a cada dois anos.
A deputada autora do projeto argumenta que os órgãos autorizados de trânsito dos municípios têm exigido a renovação frequente do documento, o que causa desconforto aos beneficiários. Para ela, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação de trânsito, não deveria haver a necessidade de passar pelo processo de renovação a cada dois anos.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto por deputados quanto por senadores. Acompanhe mais informações sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados.