O relator responsável pela recomendação de aprovação do projeto foi o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3233/19, proposto pelo deputado Damião Feliciano (União-PB). O objetivo do substitutivo foi evitar prejuízos aos hotéis, promovendo uma adaptação da proposta original.
De acordo com o texto aprovado, a Conturismo será cobrada exclusivamente dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada. Isso se deve ao impacto desses usuários nas localidades visitadas, sobrecarregando serviços essenciais como coleta de lixo, saneamento e trânsito.
O cálculo do novo tributo será baseado no valor da diária paga pelos locatários dos imóveis para temporada, com uma alíquota de 1% sobre o total. As plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento do tributo até o quinto dia útil do mês seguinte, e a Receita Federal ficará encarregada da administração e fiscalização da arrecadação, direcionando os recursos para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
O deputado Damião Feliciano, autor do projeto original, ressaltou que a iniciativa busca contribuir para o desenvolvimento da indústria turística nacional, aumentando os recursos disponíveis para investimentos no setor.
A proposta agora segue em tramitação, sendo analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a Conturismo terá que ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa iniciativa demonstra um esforço do poder legislativo para promover o desenvolvimento do turismo no país, beneficiando tanto os destinos turísticos quanto os empreendedores do setor.