O projeto define turismo de aventura como atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido, enquanto o ecoturismo compreende atividades voltadas para a apreciação e conservação dos recursos naturais. Com a aprovação da proposta, os prestadores de serviços desses segmentos poderão importar ou adquirir máquinas, equipamentos e materiais novos sem a incidência de impostos e contribuições, tais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, entre outros.
É importante ressaltar que as empresas beneficiadas deverão respeitar os prazos mínimos previstos para revender os produtos, sob pena de terem que pagar integralmente os tributos suspensos. O próximo passo para o Projeto de Lei 309/24 é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
O incentivo ao turismo de aventura e ecoturismo é uma medida importante para fomentar o desenvolvimento sustentável dessas atividades no Brasil, valorizando a diversidade de biomas e incentivando investimentos nesses setores. A expectativa é de que, com a aprovação do projeto, haja um aumento significativo no número de turistas interessados nessas modalidades de turismo, gerando impactos positivos na economia e na preservação do meio ambiente.







