De acordo com o texto aprovado, os profissionais que desejarem exercer as funções de AIS ou de Aisan deverão ser indígenas, residir na área da comunidade em que atuarão, ter no mínimo 18 anos de idade, dominar a língua da comunidade e estar familiarizados com os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena. Além disso, será necessária a conclusão do ensino fundamental e a realização de um curso de qualificação específico, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
O Agente Indígena de Saúde terá a responsabilidade de atuar na prevenção de doenças e promoção da saúde das populações indígenas, realizando ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará especificamente com saneamento básico e ambiental, monitorando e mantendo sistemas de saneamento, além de realizar ações para prevenir doenças.
Durante a discussão da proposta, o deputado Airton Faleiro, relator na comissão, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3514/19. As modificações propostas pelo relator incluem a permissão para que os profissionais de saúde indígena possam ter outros empregos com horários compatíveis, bem como um prazo de quatro anos para que AIS e Aisan se adequem às novas leis.
A proposta ainda passará por uma análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. A expectativa é de que a regulamentação das profissões de Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento traga benefícios significativos para as comunidades indígenas, garantindo acesso a serviços de saúde e saneamento essenciais.









