O projeto modifica diversas leis, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de tornar mais rigorosa a punição para os envolvidos no tráfico de pessoas. Uma das principais medidas previstas é a classificação do crime de tráfico de pessoa como hediondo, além de submeter os crimes cometidos contra brasileiros no exterior a leis brasileiras.
Além disso, o projeto estabelece novas regras para a adoção internacional de crianças e adolescentes, proibindo a intermediação por pessoa física nesses processos e condicionando a concessão da cidadania ao adotado pelo país de origem. Também há a previsão de penas mais severas para o aliciamento para o trabalho análogo a escravo, tanto no Brasil quanto no exterior.
O relator também incluiu no texto medidas para aumentar a proteção das crianças e adolescentes no trabalho, proibindo qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para os jovens entre 16 e 18 anos que desejam trabalhar fora do país, será necessária a autorização dos responsáveis e do juiz da vara da infância.
O Projeto de Lei agora será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal. A proposta visa fortalecer as políticas de combate ao tráfico de pessoas e garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no país.
