O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ao Projeto de Lei 1145/11, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). A relatora ressaltou a importância da medida, considerando que o trabalho nessas embarcações apresenta particularidades que tornam a condição das gestantes mais delicada do que aquelas que trabalham em ambiente urbano.
Segundo o projeto, durante a gravidez, as trabalhadoras terão o direito à transferência de função, sem prejuízo salarial ou de outros direitos, caso seja necessário devido às condições de saúde. A ideia é permitir que a profissional retome sua função anteriormente exercida ou permaneça em seu posto atual, desde que seja assegurada a remuneração que recebia antes da gravidez.
Além disso, o substitutivo garante a dispensa do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. Para isso, é preciso comprovar mediante atestado ou declaração médica. O objetivo dessa alteração é deixar claro que a dispensa para acompanhamento da gestação deve ser comprovada devidamente.
A proposta também inclui as medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Seguridade Social e Família, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, caso seja aprovado por essa comissão, o texto terá caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.
A ampliação da licença-maternidade é uma demanda antiga de diversas categorias profissionais, que reconhecem a importância desse período para a saúde da mãe e do bebê. A aprovação desse projeto representa um avanço para a garantia e o fortalecimento dos direitos das trabalhadoras embarcadas. Resta aguardar os próximos passos da tramitação e acompanhar de perto o desdobramento dessa importante medida.