A legislação atual, Lei 13.185/15, já trata do combate ao bullying em todo o território nacional, mas o texto aprovado na Comissão de Segurança vai além ao detalhar as providências necessárias para lidar com essa prática no ambiente escolar. De acordo com o projeto, os profissionais da escola, como professores e diretores, terão a obrigação de relatar casos de bullying à coordenação pedagógica, que tomará diversas medidas, incluindo a comunicação aos pais da vítima e do agressor.
A proposta também prevê a notificação do Conselho Tutelar em casos de reincidência ou se envolverem questões mais graves, como racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência. Além disso, agressões que resultarem em lesão corporal grave ou gravíssima deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e registradas em delegacia de polícia.
Para os agressores, o projeto estabelece a participação em programas educativos e acompanhamentos psicológicos regulares. Profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying poderão ser multados, suspensos do trabalho ou até mesmo destituídos do cargo em casos mais graves.
O projeto agora seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado pelo Plenário. Para que vire lei, a medida também precisará ser aprovada pelos senadores. A expectativa é de que as próximas etapas do processo legislativo ocorram de maneira célere, dada a importância e urgência do tema.
Portanto, espera-se que em breve o Brasil tenha novas diretrizes para combater o bullying nas escolas, visando garantir um ambiente seguro e saudável para todos os estudantes. O relator do projeto, Fred Linhares, ressalta que a implementação dessas medidas contribuirá significativamente para a segurança e bem-estar dos jovens brasileiros, construindo assim uma sociedade mais justa e igualitária.