CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei para atuação de agentes socioeducativos em medidas coercitivas.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/19, que tem como objetivo disciplinar a atuação coercitiva dos agentes responsáveis pela execução de medidas socioeducativas voltadas a adolescentes em conflito com a lei. O texto proposto inclui três parágrafos no Estatuto da Criança e do Adolescente para definir as diretrizes dessa atuação.

De autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), a proposta estabelece regras específicas para os agentes socioeducativos, como a possibilidade de utilização de equipamentos de proteção individual, como escudo, spray de pimenta e algemas, em situações de captura, custódia e escolta. Além disso, tais itens poderão ser empregados caso o adolescente infrator esteja portando armas ou em situações de rebelião dentro da unidade de internação.

O projeto também prevê o treinamento obrigatório para o uso adequado dos equipamentos de proteção, além de conceder o direito ao porte de arma de fogo funcional aos agentes socioeducativos, ressalvando a proibição do uso de armas de fogo no interior das unidades do sistema socioeducativo.

O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), destacou a importância de garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo. Segundo o parlamentar, os agentes desempenham uma função fundamental no cuidado e custódia dos jovens infratores.

A proposta seguirá em tramitação, sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o texto já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, demonstrando avanços na regulamentação da atuação dos agentes socioeducativos.

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