De autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), a proposta estabelece regras específicas para os agentes socioeducativos, como a possibilidade de utilização de equipamentos de proteção individual, como escudo, spray de pimenta e algemas, em situações de captura, custódia e escolta. Além disso, tais itens poderão ser empregados caso o adolescente infrator esteja portando armas ou em situações de rebelião dentro da unidade de internação.
O projeto também prevê o treinamento obrigatório para o uso adequado dos equipamentos de proteção, além de conceder o direito ao porte de arma de fogo funcional aos agentes socioeducativos, ressalvando a proibição do uso de armas de fogo no interior das unidades do sistema socioeducativo.
O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), destacou a importância de garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo. Segundo o parlamentar, os agentes desempenham uma função fundamental no cuidado e custódia dos jovens infratores.
A proposta seguirá em tramitação, sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o texto já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, demonstrando avanços na regulamentação da atuação dos agentes socioeducativos.







