O relator responsável pela elaboração do substitutivo do projeto foi o deputado Coronel Assis, representante de União-MT. Este substitutivo unificou o texto do Projeto de Lei 3340/23, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), e seu apensado. Coronel Assis afirmou que buscou incorporar os pontos mais positivos de ambas as propostas em sua versão final.
A medida aprovada abrange todos os estados, estabelecendo que o pagamento pelo serviço voluntário prestado por militares do Distrito Federal será de natureza indenizatória e isento de IR. Atualmente, essa remuneração é considerada uma gratificação e está sujeita a descontos fiscais.
O autor original do projeto, deputado Alberto Fraga, destacou que o pagamento por serviço voluntário em horário de folga deve ser compreendido como indenizatório, uma vez que não é uma prática recorrente. Segundo ele, essa remuneração não deve ser tributada pelo IR.
A proposta segue em tramitação e agora será avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, ainda precisará passar pelo crivo do Senado para se tornar lei.
É importante ressaltar a importância dessa iniciativa para valorizar e reconhecer o trabalho dos policiais e bombeiros militares, que muitas vezes se dedicam voluntariamente em seus momentos de descanso para proteger a sociedade. A isenção de impostos é um reconhecimento justo e necessário para esses profissionais que arriscam suas vidas diariamente em prol do bem-estar da população.