O projeto foi aprovado por meio de um substitutivo apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) para o Projeto de Lei 4432/23, originalmente proposto pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator elaborou um novo texto, mantendo o mesmo objetivo da versão original.
De acordo com Alberto Fraga, as alterações realizadas no texto original foram necessárias para aprimorar a proposta. Ele ressaltou a nobreza das intenções do deputado Rodolfo Nogueira, já que o objetivo do projeto é reunir informações relacionadas às invasões de propriedades.
O substitutivo prevê que o cadastro deverá conter dados como o endereço do imóvel, a situação cartorária e os nomes dos proprietários ou posseiros, bem como o registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão. Este último deverá conter a qualificação dos envolvidos, incluindo a possível presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.
É importante ressaltar que o texto aprovado exige uma regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações. Além disso, as regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.
Em termos de tramitação, o projeto segue em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A reportagem foi realizada por Ralph Machado e a edição ficou a cargo de Rodrigo Bittar.