CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei para reparar imediatamente danos a profissionais da segurança pública no exercício da função.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15/10/2024), um projeto de lei que pode impactar significativamente a vida dos profissionais de segurança pública. A proposta, que altera o Código Civil, visa obrigar a administração pública a reparar imediatamente os danos sofridos por esses profissionais no exercício de suas funções.

De acordo com o texto aprovado, a administração pública terá a responsabilidade de arcar com todas as despesas decorrentes de danos à integridade física e mental dos profissionais de segurança. Além disso, o Estado terá o direito de processar os causadores dos danos em caso de dolo ou culpa.

O relator na comissão, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi fundamental na ampliação do alcance da proposta original, que foi apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). Nogueira acolheu uma emenda do deputado Sanderson (PL-RS), expandindo o benefício não apenas para agentes de segurança pública previstos na Constituição, mas também incluindo policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito.

O relator destacou em seu parecer a importância da medida, evidenciando a necessidade de garantir a integridade dos profissionais que atuam na linha de frente da segurança pública. Nogueira ressaltou que muitos policiais são atingidos por projéteis, mesmo portando coletes de proteção, o que gera custos extras com tratamentos médicos, medicamentos e demais despesas relacionadas.

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá tramitação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Portanto, a iniciativa legislativa pode representar um avanço significativo na proteção e garantia de direitos dos profissionais de segurança pública, assegurando a devida reparação em caso de danos sofridos no exercício de suas atribuições.

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