O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nicoletti (União-RR) ao Projeto de Lei 3617/23, do deputado José Medeiros (PL-MT). Este projeto altera a lei que regulamenta o FNSP (Lei 13.756/18). O relator manteve a iniciativa da versão original que destina, no mínimo, 10% dos recursos do FNSP para ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia.
No entanto, a novidade está na alteração do artigo da lei que atualmente aplica entre 10% e 15% do dinheiro do fundo em programas habitacionais e de melhoria de qualidade de vida para profissionais de segurança pública. Com as mudanças feitas pelo parlamentar, esse percentual passou a ser de 15% a 25%. Dentro dessa margem de recursos, 15% das verbas serão aplicadas em programas habitacionais, 35% em programas de melhoria da qualidade de vida e saúde física e mental; e 50% para o pagamento de diárias, indenizações, horas extras, entre outros gastos essenciais para a atividade de segurança pública.
O relator justificou a mudança afirmando que “Entendemos ser necessário um aperfeiçoamento do texto visando ampliar o leque de destinação de recursos para atender outras áreas e políticas da segurança pública, com habitação, saúde mental, cursos e outras despesas necessárias à atuação policial.”
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação dessas mudanças pode representar um avanço na destinação de recursos para ações voltadas à segurança pública, com foco em aspectos fundamentais para a qualidade de vida e o desempenho dos profissionais que atuam nesse setor. O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, poderá ter um impacto significativo no financiamento de programas e iniciativas que visam aprimorar a segurança pública no país.