O projeto concede aos delegados a capacidade postulatória, permitindo que eles solicitem medidas diretamente ao juiz, sem a necessidade de intermediários como o Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados têm essa autorização para atuar em juízo, mas com essa mudança, os delegados também poderão requerer algumas medidas, como prisão temporária ou preventiva, busca e apreensão de pessoas ou objetos, interceptação de comunicações, entre outras.
O deputado Delegado Caveira, autor do projeto, destaca que essa medida reflete os interesses da sociedade e a busca pela verdade real durante as investigações policiais presididas pelos delegados. Já o relator do projeto, Delegado Paulo Bilynskyj, defende a aprovação, argumentando que essa mudança trará resultados excepcionais para as atividades investigativas conduzidas pela polícia no Brasil.
A próxima etapa para o Projeto de Lei 2435/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa mudança na legislação representa um avanço significativo para os delegados de polícia, permitindo que exerçam suas funções de forma mais eficiente e autônoma. A sociedade e a polícia brasileira aguardam com expectativa os desdobramentos desse projeto no Congresso Nacional.






