A compra nacional permite que órgãos federais realizem licitações para atender às demandas de estados e municípios que tenham convênio com a União. Nesse processo, o órgão centraliza o processo licitatório, mas os beneficiários são os entes conveniados, e não o licitador. A ideia é buscar a redução de preços ao adquirir grandes quantidades. Com isso, o valor unitário de cada armamento poderá ser reduzido.
A compra será feita através do registro de preços, que é um tipo de licitação simplificada para contratação futura, quando houver necessidade do bem ou serviço.
O relator do projeto, deputado Coronel Meira (PL-PE), fez algumas alterações no texto original. O substitutivo de Meira modificou o Projeto de Lei 17/20, que havia sido apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT).
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Entre as mudanças propostas pelo relator, está a inclusão da medida na nova Lei de Licitações. O texto original altera a lei de licitações anterior, de 1993, que deixará de vigorar em dezembro.
O relator também retirou a exigência de que a aquisição de armas e munições com recursos de transferências voluntárias só pudesse ser feita por meio da compra nacional. Segundo Meira, não é justo restringir a aquisição desses equipamentos à nova modalidade, em detrimento da possibilidade dos estados e municípios conduzirem suas próprias licitações.
A proposta representa uma mudança importante no processo de aquisição de armas, munições e equipamentos de segurança pública, buscando facilitar e agilizar o processo, além de buscar preços mais vantajosos. No entanto, a medida ainda precisa passar por outras etapas de análise e aprovação antes de entrar em vigor.
Com isso, a segurança pública pode se beneficiar com essa nova modalidade de compra, contribuindo para equipar de forma mais eficiente as forças de segurança, garantindo a proteção da sociedade.