De acordo com a relatora do projeto, deputada Rosangela Moro, a medida é fundamental para evitar desperdícios de recursos e garantir uma gestão mais eficiente no sistema de saúde pública. Moro destacou a importância de se estabelecer requisitos claros para a compra de equipamentos, visando garantir a qualidade e a adequação dos produtos adquiridos.
Entre as principais mudanças propostas pelo projeto está a exigência de demonstração da capacidade instalada para operação dos equipamentos no momento da aquisição. Além disso, os gestores públicos terão que comprovar, após seis meses da entrega ou instalação dos equipamentos, a existência de profissionais capacitados para operá-los, a manutenção contratada para os primeiros cinco anos e a instalação adequada dos equipamentos.
Caso as novas regras não sejam cumpridas, os gestores estarão sujeitos a sanções previstas nos regulamentos de cada ente federativo, além da possibilidade de responsabilização civil e criminal conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
A aprovação do Projeto de Lei 2641/19 representa um avanço significativo no fortalecimento da gestão pública e na garantia da eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população pelo SUS. A expectativa é de que a nova legislação contribua para a melhor utilização dos recursos disponíveis e para a promoção de uma saúde pública de qualidade no país.