CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto que classifica repelentes e filtros solares como bens essenciais no combate à saúde pública.



Na tarde de hoje, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem o objetivo de classificar repelentes de insetos e filtros solares como bens essenciais e indispensáveis. A proposta busca garantir que os impostos incidentes sobre esses produtos não sejam superiores aos de outros bens e serviços em geral.

A relatora responsável pela elaboração do substitutivo aprovado, a deputada Silvia Cristina (PP-RO), destaca a importância desses itens no combate aos problemas de saúde pública, em especial no controle da transmissão de doenças como a dengue e na prevenção do câncer de pele. Segundo Silvia Cristina, a redução do preço dos produtos com um tratamento tributário diferenciado ampliará o acesso da população a eles.

O Projeto de Lei Complementar 11/24, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), originalmente contemplava apenas os repelentes como indispensáveis no combate à dengue, mas com o substitutivo apresentado pela relatora, abrange também os filtros solares. A mudança proposta resultaria em alterações no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87/96, regulamentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os próximos passos para a aprovação do projeto incluem a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para discussão e votação no Plenário. Para que o texto se torne lei, será necessário a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.

Com a possibilidade de tornar mais acessíveis os repelentes de insetos e filtros solares, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Saúde demonstra um avanço significativo na busca por políticas públicas que visam a proteção da saúde da população. A expectativa é de que a medida contribua de forma efetiva para o combate a doenças transmitidas por vetores e para a prevenção do câncer de pele.

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