O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 601/22, do deputado José Nelto (PP-GO).
A relatora acrescentou ao texto um dispositivo que prevê que a medida contemplará somente o portador de tremor essencial com sintomas graves e incapacitantes, com a necessidade de uma avaliação biopsicossocial prévia como meio de prova. Segundo Flávia Morais, a sugestão se fez necessária após a verificação de que a doença possui diferentes intensidades ao longo da vida. Ela ressaltou que os casos sutis de TE não prejudicam de maneira significativa o desempenho das atividades, apenas os quadros mais graves.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Isso significa que a decisão do projeto nas comissões designadas para analisá-lo é dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A relatora do projeto, Flávia Morais, ressaltou a importância da iniciativa e a necessidade de contemplar os portadores de tremor essencial com sintomas graves e incapacitantes, enaltecendo a diversidade de intensidades da doença ao longo da vida. A decisão da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados representa um avanço na garantia de direitos para pessoas com deficiência, demonstrando um compromisso com a inclusão e a igualdade.







