A Conitec tem a responsabilidade de assessorar o Ministério da Saúde em questões relacionadas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS. Além disso, a comissão também é importante na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Essa proposta de alteração da Lei 12.401/11 introduz uma mudança significativa na composição da Conitec, já que atualmente a lei assegura a participação na comissão de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um especialista na área indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
O substitutivo do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), ao Projeto de Lei 1241/23, de autoria da deputada Rosângela Moro (União-SP), foi aprovado. O relator propôs que o assento destinado ao representante da sociedade civil seja ocupado de forma rotativa, a fim de permitir que diferentes entidades participem das decisões relacionadas às tecnologias analisadas pela Conitec.
Além disso, o relator atendeu a uma sugestão da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e excluiu trechos do projeto que obrigavam a Conitec a publicar protocolos de utilização para medicamentos aprovados pela Anvisa e que não foram incorporados ao SUS por razões orçamentárias, assim como a criação de uma subcomissão sobre “doenças raras” com a participação de um representante geneticista da Associação Médica Brasileira.
Agora, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do Plenário. A tramitação será acompanhada de perto pelos parlamentares e pela população, uma vez que as alterações propostas podem impactar diretamente a saúde pública e o acesso a tecnologias no Sistema Único de Saúde.
A reportagem sobre o tema foi feita por Murilo Souza, com edição de Marcia Becker. Essas mudanças na Conitec certamente gerarão discussões e debates nas próximas semanas, à medida que a proposta avança no processo legislativo.