O autor do projeto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), explicou que a intenção das notificações é aumentar o conhecimento sobre casos de anafilaxia ou choque anafilático, permitindo que o Ministério da Saúde crie um cadastro nacional de pacientes. O relator, deputado Rafael Simões (União-MG), concordou com o autor, ressaltando que o poder público precisa acompanhar a incidência e a prevalência de casos de anafilaxia para entender melhor a magnitude do problema. Ele enfatizou que essa atitude ajuda a avaliar tendências ao longo do tempo, identificar grupos de maior risco e desenvolver estratégias de prevenção e resposta.
Doutor Luizinho acrescentou que as manifestações clínicas da reação alérgica são variadas, envolvendo pele, mucosas, vias aéreas, sistemas cardiovascular e gastrintestinal. Em alguns casos, os sintomas podem evoluir para colapso cardiovascular e insuficiência respiratória, caracterizando o choque anafilático.
O próximo passo do projeto será sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para outras etapas até se tornar lei.
Essa medida é de extrema importância para a prevenção e tratamento de casos de choque anafilático, contribuindo para a criação de mecanismos mais eficazes de acompanhamento e atendimento a pacientes que vivenciam essa condição.
Portanto, a aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo no que diz respeito à saúde e bem-estar dos cidadãos brasileiros, demonstrando o comprometimento do poder legislativo em garantir a segurança e qualidade no atendimento médico. A notificação obrigatória de casos de choque anafilático ao Ministério da Saúde certamente trará benefícios significativos para a população e para a saúde pública como um todo.