CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que torna obrigatória a notificação de casos de choque anafilático”

Na manhã de 09 de janeiro de 2024, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1945/21, que tem como objetivo obrigar médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o país a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático – uma reação alérgica grave que pode ser desencadeada por medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos ou contrastes radiológicos.

O autor do projeto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), explicou que a intenção das notificações é aumentar o conhecimento sobre casos de anafilaxia ou choque anafilático, permitindo que o Ministério da Saúde crie um cadastro nacional de pacientes. O relator, deputado Rafael Simões (União-MG), concordou com o autor, ressaltando que o poder público precisa acompanhar a incidência e a prevalência de casos de anafilaxia para entender melhor a magnitude do problema. Ele enfatizou que essa atitude ajuda a avaliar tendências ao longo do tempo, identificar grupos de maior risco e desenvolver estratégias de prevenção e resposta.

Doutor Luizinho acrescentou que as manifestações clínicas da reação alérgica são variadas, envolvendo pele, mucosas, vias aéreas, sistemas cardiovascular e gastrintestinal. Em alguns casos, os sintomas podem evoluir para colapso cardiovascular e insuficiência respiratória, caracterizando o choque anafilático.

O próximo passo do projeto será sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para outras etapas até se tornar lei.

Essa medida é de extrema importância para a prevenção e tratamento de casos de choque anafilático, contribuindo para a criação de mecanismos mais eficazes de acompanhamento e atendimento a pacientes que vivenciam essa condição.

Portanto, a aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo no que diz respeito à saúde e bem-estar dos cidadãos brasileiros, demonstrando o comprometimento do poder legislativo em garantir a segurança e qualidade no atendimento médico. A notificação obrigatória de casos de choque anafilático ao Ministério da Saúde certamente trará benefícios significativos para a população e para a saúde pública como um todo.

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