A proposta aprovada visa preencher uma lacuna legal, identificada pelo relatório final da CPI, que constatou a inexistência de tipificação penal adequada para indiciar criminosos envolvidos em atividades fraudulentas no uso de cateteres, órteses e próteses.
O projeto apresentado reúne três crimes novos: corrupção em saúde, reutilização de cateteres, órteses e próteses em procedimento terapêutico sem autorização, e patrocínio de fraude terapêutica. Além disso, a proposta tipifica duas fraudes: a superfaturação de medicamentos e insumos, incluindo cateteres, órteses e próteses, e a defraudação de documento hábil que comprova despesas médico-hospitalares.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Paulo Folletto (PSB-ES), ao Projeto de Lei 221/15, da ex-deputada Jô Moraes. O substitutivo integra dispositivos de diversos textos relacionados ao tema e também fez alterações para simplificar terminologias técnicas e adotou sugestões do Conselho Federal de Medicina para se alinhar ao Código de Ética Médica.
Com a aprovação na Comissão de Saúde, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser avaliada pelo Plenário da Casa. O objetivo é que as mudanças propostas no Código Penal possam trazer mais instrumentos para punir fraudes e irregularidades no uso de cateteres, órteses e próteses, visando garantir a integridade e segurança dos pacientes.
Com a proximidade das eleições, espera-se que a proposta gere discussões acaloradas e seja alvo de atenção por parte de diversos setores da sociedade. A expectativa é que a proposta seja avaliada com cuidado e que as mudanças propostas no Código Penal possam contribuir para a proteção dos pacientes e o combate a fraudes e irregularidades no sistema de saúde.