De acordo com o texto aprovado, a implementação dessa política será uma responsabilidade do governo federal em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, contando ainda com a participação da sociedade civil. A execução da Política Nacional de Saúde Mental será realizada em parceria com o Programa Saúde na Escola, que já está em vigor, e poderá estabelecer parcerias com entidades privadas.
O projeto aprovado apresenta uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), a partir do Projeto de Lei 4057/23, proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), juntamente com outros quatro projetos que estão em tramitação conjunta. Allan Garcês destaca que essa proposta busca complementar a política nacional de saúde mental estabelecida pela Lei 10.216/01, que visa a proteção de pessoas com transtornos mentais e prioriza o tratamento psicossocial.
Segundo o deputado relator, atualmente não existe uma política específica direcionada para a integração e articulação das áreas de educação, assistência social e saúde mental com o objetivo de prevenir e desenvolver a atenção psicossocial no ambiente escolar. Portanto, a aprovação desse projeto surge como uma medida essencial para preencher essa lacuna e promover um ambiente mais saudável e acolhedor para todos os envolvidos no cenário educacional.
Além da promoção da saúde mental dos estudantes e profissionais, a política proposta tem como metas a proteção do desenvolvimento infantil, a prevenção e combate à violência, a identificação precoce de alunos em vulnerabilidade psíquica, a garantia de atenção psicossocial e de assistência social, e a criação de espaços para psicoterapia nas instituições de ensino. O projeto também prevê a criação de canais de comunicação sigilosos para acolher e encaminhar estudantes com necessidades psicológicas, além de estabelecer um selo de reconhecimento para as instituições que se destacarem na promoção da saúde mental.
A próxima etapa para a transformação desse projeto em lei é a análise pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua efetiva implementação, será fundamental que a medida seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Esse é um passo importante no caminho para a garantia de um ambiente educacional mais saudável e acolhedor para todos.






