O relator do projeto, deputado Lula da Fonte (PP-PE), recomendou a aprovação da proposta com as alterações propostas, destacando a importância de implementar conteúdos que possam contribuir para o diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes. Segundo o relator, essa medida pode resultar em uma redução da mortalidade e em uma melhora na qualidade de vida dos pacientes.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Lula da Fonte, que modificou o Projeto de Lei 6003/23, inicialmente proposto por Eduardo da Fonte (PP-PE). O substitutivo define que os conteúdos relacionados à oncologia pediátrica serão incorporados de forma abrangente nos currículos dos cursos de Medicina e Enfermagem, ao invés de exigir uma disciplina específica.
De acordo com a proposta aprovada, as instituições de ensino que oferecem cursos de Medicina e Enfermagem terão um prazo de 12 meses, a partir da entrada em vigor da lei, para ajustarem seus currículos de acordo com as novas diretrizes. Essa iniciativa visa garantir que os futuros profissionais da saúde estejam mais preparados para lidar com casos de câncer em crianças.
O projeto de lei seguirá para novas análises nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido a votação no Plenário. A inclusão da oncologia pediátrica nos currículos acadêmicos tem potencial para impactar positivamente a saúde das crianças e adolescentes com câncer, aumentando as chances de diagnóstico precoce e melhorando os índices de sobrevivência.