A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3886/23. No texto original, a proposta previa a criação da “Política Nacional de Tratamento e Fornecimento Gratuito de medicamentos que combatam a Obesidade”, com a distribuição gratuita, pelo SUS, do medicamento Wegovy® (semaglutida).
No entanto, a deputada Jandira Feghali argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem considerado inconstitucional a inclusão, por lei, de medicamentos no SUS. Ela destacou que a incorporação de medicamentos pelo SUS deve seguir os trâmites estabelecidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e salientou que obrigar o uso de um determinado medicamento por lei não é a melhor abordagem, especialmente considerando as novas e mais modernas opções disponíveis.
A próxima etapa para a proposta é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Portanto, a aprovação desse projeto de lei pode representar um avanço significativo na abordagem da obesidade no SUS, priorizando a prevenção e o tratamento adequado, além de respeitar as normas e trâmites legais estabelecidos para a incorporação de medicamentos no sistema de saúde público.