CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Saúde aprova projeto que prioriza atendimento a pessoas em crise emocional e familiares de vítimas de suicídio na Câmara dos Deputados.

Comissão de Saúde da Câmara Aprova Projeto de Lei para Agilizar Atendimento a Casos de Automutilação e Suicídio

Em uma iniciativa significativa voltada ao bem-estar mental, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa agilizar o atendimento a pessoas que se automutilaram ou tentaram suicídio, além de oferecer suporte rápido aos familiares das vítimas de suicídio. Essa proposta surge em resposta ao alarmante aumento dos casos de sofrimento psíquico, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens adultos no Brasil.

Após a notificação de um caso de autoagressão, a nova legislação determina que a pessoa deve ser encaminhada prioritariamente para consultas na rede pública de saúde mental. Essa mesma prioridade se estenderá aos familiares que perderam alguém por suicídio, assegurando a eles acesso imediato a assistência profissional para lidar com o luto. Essa abordagem é considerada crucial para combinar a assistência médica à necessidade emocional que esses indivíduos enfrentam.

A relatora da proposta, deputada Ana Paula Lima, do Partido dos Trabalhadores de Santa Catarina, manifestou um parecer favorável ao Projeto de Lei 3033/24, que foi desenvolvido anteriormente pela ex-deputada Professora Goreth. Em sua defesa, Ana Paula Lima enfatizou que “mecanismos que garantam um atendimento ágil são um passo importante na estruturação de ações mais eficazes e humanizadas para evitar recaídas”. Além disso, a legisladora ressaltou que o suporte aos familiares em fase de luto é essencial para prevenir efeitos psicológicos duradouros.

O projeto propõe alterações à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que atualmente não prevê atendimento prioritário para casos de automutilação. As novas diretrizes estipulam que a falta de agendamento prioritário poderia ser interpretada como descumprimento das normas de saúde. Com isso, embora o uso do serviço público não seja obrigatório, os indivíduos terão a opção de buscar atendimento na rede privada, caso desejem.

Outro ajuste importante no texto original foi a remoção do prazo de sete dias para a marcação da primeira consulta de acolhimento, já que esse prazo poderia ser inviável em várias regiões do Brasil, onde a estrutura de atendimento psicossocial é frequentemente limitada.

A próxima fase do projeto envolve sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Essa medida reflete um avanço crucial na busca por soluções que atendam de forma rápida e eficiente a uma questão tão delicada e premente na sociedade.

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