O texto do projeto é bastante detalhado e traz medidas para o destino dos animais resgatados, incluindo espécies exóticas. Além disso, prevê a articulação entre órgãos da União, estados e municípios, e estabelece obrigações para as empresas que possuem potencial para prejudicar o meio ambiente.
Em casos de desastres, por exemplo, as empresas serão obrigadas a fornecer equipes de salvamento, alimentação, medicamentos e atendimento veterinário. Elas também serão responsáveis pela construção de locais de abrigo para os animais. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multas e até medidas penais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ao Projeto de Lei 2950/19, do senador licenciado Wellington Fagundes (MT). Queiroz utilizou o substitutivo anteriormente aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico e detalhou ainda mais as medidas propostas. Durante a leitura do relatório, o parlamentar ressaltou a importância de uma legislação mais protetiva para os animais em situações de desastre.
Segundo Queiroz, estima-se que cerca de 17 milhões de animais vertebrados foram diretamente mortos pelo fogo durante os incêndios que ocorreram no Pantanal em 2020, afetando 27% da área total do bioma.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Entre as medidas propostas no projeto, destacam-se a criação de um Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas em todos os biomas brasileiros, a elaboração de um plano nacional de contingência de desastres pela Amar e a reintrodução dos animais silvestres na natureza.
Essa iniciativa representa um avanço na proteção dos animais em situações de desastre, garantindo que recebam os cuidados necessários e sejam reintegrados ao seu habitat natural. Espera-se que, com a aprovação final do projeto, seja possível preservar a vida e o bem-estar desses seres vivos tão importantes para a biodiversidade brasileira.