As principais determinações contidas no texto aprovado incluem a necessidade de que a adaptação seja solicitada junto à concessionária, que por sua vez indicará a empresa responsável pela transformação. Além disso, a montadora poderá credenciar empresas especializadas na instalação de kits de adaptação, tendo como requisito a certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Outro ponto relevante é a responsabilidade civil pela realização do serviço de transformação ou adaptação, que recairá sobre a empresa responsável perante o fabricante, o concessionário e o consumidor final. Também é garantida a responsabilidade solidária entre o fabricante, o concessionário e a empresa transformadora em relação ao consumidor final.
O projeto estabelece ainda que é dever do comprador informar, no momento da compra, todas as adaptações necessárias. Caso isso não seja feito, o fabricante e a concessionária poderão negar a substituição ou complementação do veículo sem custos.
Além disso, um Projeto de Lei, de autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que trata sobre a produção obrigatória de carros adaptados para pessoas com deficiência, recebeu recomendação favorável do relator Josenildo (PDT-AP). Para Josenildo, as regras de adaptação de veículos podem incentivar a indústria automotiva a investir em novas tecnologias voltadas para esse público.
O próximo passo será a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A proposta pode representar um avanço significativo na garantia da acessibilidade e no reconhecimento das diferentes necessidades das pessoas com deficiência, adaptando os produtos de forma inclusiva.