A proposta foi apresentada pela ex-deputada Iracema Portella (PP-PI) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A deputada destacou que o projeto não implicará em aumento ou diminuição da receita ou despesa públicas, pois se limita a prever a oferta dos serviços sem estabelecer especificações de quantidades e valores determinados.
De acordo com o texto aprovado, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão celebrar contratos de locação e promover a reforma ou adaptação dos imóveis destinados ao acolhimento, com dispensa de licitação, conforme previsto na nova Lei de Licitações. O abrigo institucional oferecerá acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, visando o retorno ao convívio com a família de origem ou encaminhamento para uma família substituta, quando necessário.
Os próximos passos para este projeto incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados com a expectativa de avançar e contribuir significativamente para o amparo e proteção das vítimas de violência sexual na infância e adolescência.
Com isso, a aprovação do Projeto de Lei 5464/20 representa um avanço importante no combate e prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes em nosso país, reforçando o compromisso do poder legislativo em promover políticas públicas efetivas e de proteção para a infância e juventude.