O texto aprovado é um substitutivo da deputada Camila Jara do PT, que modificou o Projeto de Lei 4414/16, proposto pelo ex-deputado Marcelo Matos. A ideia inicial do projeto era voltada apenas para pescadores, sem incluir a aquicultura e muito menos a criação de um novo tributo.
A proposta cria uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) para empreendimentos que causem impacto ambiental. Essa taxação será escalonada de acordo com o impacto provocado pelos empreendimentos, sendo 0,1% para baixo impacto, 0,2% para médio impacto e 0,3% para elevado impacto. O grau de impacto será determinado pelo Ibama com base em estudos de impacto ambiental.
O Fundo de Amparo ao Pescador será composto por diferentes fontes de recursos, incluindo a contribuição da nova Cide, recursos orçamentários, doações e outras fontes. A gestão do fundo ficará a cargo de um conselho composto por representantes do governo federal e entidades de pescadores artesanais e aquicultura.
Para que a proposta se torne lei, ainda precisará passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para votação na Câmara e no Senado. O projeto tem como objetivo principal promover ações que financiem projetos de desenvolvimento sustentável das atividades pesqueira e aquícola, buscando compensar os impactos negativos causados por empreendimentos que afetem essas atividades. A proposta é de extrema importância para o setor pesqueiro e ambiental, visando a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas.