O relator da proposta, o deputado Kim Kataguiri, do União-SP, defendeu a importância da dedução fiscal, afirmando que ela é “imprescindível para dar maior efetividade na inclusão e na promoção dos direitos e liberdades fundamentais dos pacientes com TEA”. O parecer favorável de Kataguiri foi dado ao Projeto de Lei 1939/23, o qual sofreu alterações pelo substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, estendendo a dedução aos medicamentos de alto custo. Inicialmente, o projeto original proposto pelo deputado licenciado Júnior Mano (PL-CE) se referia apenas aos medicamentos de uso contínuo.
É importante ressaltar que serão considerados medicamentos de alto custo aqueles que individualmente custem mensalmente mais do que 70% do salário mínimo. Agora, a proposta seguirá para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, será encaminhada para votação no Senado.
Esse projeto de lei representa um avanço significativo na garantia do acesso a tratamentos adequados para os pacientes com TEA, que muitas vezes dependem de medicamentos de alto custo para o controle e melhora de sua condição de saúde. A implementação da dedução fiscal poderá contribuir para aliviar os gastos financeiros das famílias que precisam arcar com essas despesas médicas. Acompanharemos de perto os próximos passos desse projeto e a sua possível aprovação nas instâncias legislativas.