De acordo com o texto aprovado, os pagamentos cadastrados para débito em conta ou agendados previamente para data determinada devem, sempre que possível, ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta bancária. Caso não haja indicação por parte do titular, a ordem seguirá alguns critérios, como títulos de cobrança cadastrados pelo titular para débito em conta, títulos de cobrança previamente agendados para pagamento em data determinada, e demais pagamentos realizados pelo titular sem cadastramento ou agendamento prévio.
Uma emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo foi acolhida no substitutivo da relatora, priorizando o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, com autorização prévia do titular para débito em conta. A relatora ressaltou a importância de atender os valores autorizados para débito automático nos mesmos moldes dos demais títulos de cobrança cadastrados pelo titular.
Se a proposta for aprovada definitivamente pelos parlamentares, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei. A relatora também destacou que o projeto não terá impacto direto ou indireto na receita ou na despesa da União.
O próximo passo do projeto é ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado para ser aprovado e virar lei. A reportagem foi assinada por Lara Haje, com edição de Natalia Doederlein.