As obrigações acessórias são uma forma de prestação de contas à Receita Federal sobre o cumprimento da principal obrigação tributária, que é o recolhimento de impostos. De acordo com o texto aprovado, as multas para entrega de declarações fora do prazo variam de acordo com o tipo de contribuinte: de R$ 500 a R$ 25 mil para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo Simples Nacional; de R$ 1.500 a R$ 75 mil para as demais pessoas jurídicas; e de R$ 100 a R$ 5 mil para pessoas físicas.
Além disso, a proposta estabelece multa de R$ 500 a R$ 25 mil por mês para aqueles que descumprirem intimações da Receita Federal para realizar obrigações acessórias. Vale ressaltar que atualmente a Medida Provisória 2.158-35/01 não estabelece um limite máximo para essas multas.
O texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Segundo o relator do projeto, deputado Mário Negromonte Jr., do PP da Bahia, as multas propostas não são inadequadas, exceto pela falta de um limite máximo para o seu valor. A proposta em questão tramita junto com o Projeto de Lei 3244/12 do Senado e outras 24 propostas, todas elas rejeitadas pela comissão.
Portanto, a proposta que limita as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias precisa passar por mais etapas de análise e votação antes de se tornar efetivamente uma lei.