CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprova Projeto que altera regra de IR sobre juros remetidos ao exterior.



Na manhã desta terça-feira, dia 22/10/2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, de autoria do Senado, que propõe alterações nas regras de retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior em decorrência de compras de bens a prazo feitas por brasileiros.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à aprovação do texto, destacando que a discussão se concentra na definição clara dos papéis de contribuinte e de retentor do IR na fonte. De acordo com a deputada, o contribuinte do IR será aquele que recebe o dinheiro no exterior, sendo responsabilidade do remetente a retenção do imposto na fonte e o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.

O texto aprovado modifica o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento com entidades estrangeiras. Atualmente, o tributo é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira que realiza a remessa dos juros.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), justificou a necessidade de alteração, argumentando que o Decreto-Lei 401/68 entra em conflito com o Código Tributário Nacional, pois o fato gerador do IR, nos casos em questão, é o recebimento dos juros e não o seu pagamento.

O Projeto de Lei 2490/22 é fruto do trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022 pelo presidente do Senado e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

O próximo passo para o projeto é sua tramitação em caráter conclusivo e posterior análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada também pela Câmara dos Deputados.

Essas informações são resultado do trabalho da nossa reportagem, com edição de Rachel Librelon e baseadas em fontes da Agência Senado.

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