Segundo a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), algumas mudanças foram realizadas no texto original do Projeto de Lei 3974/20. Uma das alterações significativas foi a retirada da previsão de benefício tributário para as empresas que contratarem vítimas de violência, mantendo apenas a instituição do selo de empresa parceira. Laura Carneiro justificou essa mudança para evitar possíveis problemas relacionados à compatibilidade orçamentária e financeira.
A deputada enfatizou que a criação do selo pode motivar as empresas a participarem ativamente da inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho formal. Além disso, ressaltou a importância de envolver as empresas nesse processo para promover a igualdade de gênero e combater a violência doméstica e familiar.
A responsabilidade de cadastrar as empresas interessadas em participar do programa ficará a cargo da União, enquanto os estados serão responsáveis por inserir as informações das mulheres elegíveis no sistema designado, protegendo sua privacidade.
Após passar pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e finalmente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A iniciativa visa não apenas oferecer oportunidades de emprego para mulheres em situação vulnerável, mas também promover uma cultura empresarial mais responsável e comprometida com questões sociais. O selo proposto é um reconhecimento público das empresas que apoiam a causa e um incentivo para que outras adotem essa prática, contribuindo assim para a conscientização da sociedade sobre a importância de combater a violência doméstica.